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Pará de Minas,05/02/2025

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Escolas não podem exigir material de uso coletivo, esclarece Procon Pará de Minas


Escolas não podem exigir material de uso coletivo, esclarece Procon Pará de Minas

O início do ano letivo traz à tona uma questão que sempre
gera dúvidas entre pais e responsáveis: o que pode ou não ser exigido pelas
escolas nas listas de materiais escolares? Em Pará de Minas, o Procon local,
coordenado por Bruno Soares, esclareceu as regras previstas em lei e ofereceu
orientações importantes para evitar abusos.

Segundo Bruno Soares, as escolas devem respeitar tanto a Lei
Estadual 16.669/07, quanto a Lei Federal 9.870/99, que estabelecem diretrizes
claras sobre o que pode constar nas listas de materiais escolares.

“A lei é muito clara: materiais de uso coletivo, como
produtos de limpeza, copos descartáveis, pincel atômico, ou qualquer item que
seja destinado à comunidade escolar, não podem ser incluídos nas listas”,
explica Bruno.

A legislação estadual também determina que os materiais
escolares adquiridos, mas não utilizados durante o ano letivo, devem ser
devolvidos ao aluno ou ao responsável ao final do período. Para isso, as
escolas devem manter um controle rigoroso do consumo desses materiais.

Além disso, os pais têm o direito de optar por pagar uma
taxa para que a própria escola adquira os itens da lista ou realizarem eles
mesmos a compra. “Caso optem pela compra dos materiais, os pais podem adquirir
os itens de forma parcelada, de acordo com o cronograma semestral apresentado
pela escola. Isso evita que adquiram uma quantidade desnecessária de materiais
de uma só vez”, destaca o coordenador do Procon.

Outro ponto importante diz respeito à transparência e
flexibilidade na lista de materiais. “A escola não pode exigir a compra de
itens de determinada marca ou de uma loja específica. Isso é contra a lei”,
reforça Bruno. Ele também esclarece que, se houver alterações na lista ao longo
do ano, estas não podem exceder 30% do total inicialmente solicitado. Caso isso
ocorra, a escola deve arcar com as despesas excedentes.

Dicas do Procon para uma compra consciente

O Procon também recomenda que os pais e responsáveis
pesquisem preços em diferentes estabelecimentos e fiquem atentos a práticas
abusivas, como a venda casada, em que o consumidor é obrigado a adquirir um
produto para poder levar outro.

Bruno Soares reforça a importância de conferir detalhes e
condições de compra, especialmente em compras online. “É essencial verificar a
reputação do site, consultar canais como o Reclame Aqui, checar se a loja
disponibiliza contatos confiáveis e, sempre, exigir a nota fiscal. Isso garante
que o consumidor tenha como registrar e resolver possíveis problemas.”

Outra orientação importante é a preferência por marcas
conhecidas, especialmente para itens destinados a crianças menores, e o
reaproveitamento de materiais como mochilas e estojos de anos anteriores.

“A prática de compras coletivas entre familiares ou grupos
de amigos também pode ser uma excelente maneira de economizar, já que, em
muitos casos, as lojas oferecem descontos para compras em maior quantidade”,
sugere Bruno.

Por fim, o coordenador do Procon alerta sobre a importância
de os pais exigirem uma lista detalhada e discriminada por escrito da escola,
para garantir que apenas itens permitidos sejam adquiridos.



























“Essas medidas são fundamentais para garantir que os
direitos dos consumidores sejam respeitados e que os pais não sejam onerados de
forma indevida no início do ano escolar”, concluiu Bruno Soares.

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