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Pará de Minas,30/01/2025

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Prefeitura de Pará de Minas altera número de parcelas do IPTU 2025 e define novos prazos de pagamento


Prefeitura de Pará de Minas altera número de parcelas do IPTU 2025 e define novos prazos de pagamento

A Prefeitura de Pará de Minas anunciou uma mudança
importante no cronograma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) para o ano de 2025. Por meio do Decreto nº 13.873, publicado nesta
segunda-feira, 27 de janeiro, no Diário Oficial do Município, o número de
parcelas foi reduzido de nove para seis, alterando a previsão inicial
estipulada pelo Decreto nº 13.869, divulgado em 16 de janeiro.

Com a nova regulamentação, os contribuintes passarão a pagar
o imposto em seis parcelas, com vencimentos iniciando em abril e seguindo até
setembro. Além disso, o calendário de pagamento foi organizado de acordo com as
iniciais dos nomes dos proprietários de imóveis.

Novas datas de pagamento do IPTU 2025

Para os contribuintes cujos nomes começam com as letras de
“A” a “J”, os prazos são:

1ª parcela ou parcela única: 10 de abril de 2025

2ª parcela: 10 de maio de 2025

3ª parcela: 10 de junho de 2025

4ª parcela: 10 de julho de 2025

5ª parcela: 10 de agosto de 2025

6ª parcela: 10 de setembro de 2025

Já para os contribuintes com iniciais de “K” a “Z”, os
vencimentos seguem o seguinte cronograma:

1ª parcela ou parcela única: 11 de abril de 2025

2ª parcela: 11 de maio de 2025

3ª parcela: 11 de junho de 2025

4ª parcela: 11 de julho de 2025

5ª parcela: 11 de agosto de 2025

6ª parcela: 11 de setembro de 2025

Pagamento à vista com desconto

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única
terão direito a um desconto de 10% sobre o valor total do imposto.

As guias para quitação do IPTU estarão disponíveis em breve
e poderão ser entregues diretamente nos imóveis ou retiradas pelo site oficial
da Prefeitura de Pará de Minas.











































Essa alteração no número de parcelas visa ajustar a
arrecadação municipal, facilitando o planejamento financeiro tanto da
administração quanto dos contribuintes.

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