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Pará de Minas,30/01/2025

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Justiça condena homem por estelionato contra restaurante em SP após fraude em pagamento

noticiasaominuto.com.br
Justiça condena homem por estelionato contra restaurante em SP após fraude em pagamento

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem que gerou um prejuízo de R$ 11 mil a um restaurante japonês no interior de São Paulo. A mesma decisão havia sido tomada anteriormente na Vara Única de Itatinga, que o condenou por estelionato.


 

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A pena do réu foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo o processo, mais de 40 pedidos de comida japonesa foram feitos em um restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida.


Um representante do estabelecimento descobriu a fraude após perceber a diferença de valor no caixa, com um prejuízo de mais de R$ 11 mil.


Ana Lucia Fernandes Queiroga, relatora do recurso, afirmou que o dolo na conduta do réu ficou evidente por conta das circunstâncias em que os delitos foram praticados.


"O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valo", diz.


O QUE É O CRIME DE ESTELIONATO?


Legalmente, o crime de estelionato é identificado por meio de quatro requisitos:


1) Obtenção de vantagem ilícita
2) Causar prejuízo a outra pessoa
3) Uso de meio de fraudulento
4) Enganar alguém ou a levá-lo a erro


A especialista em direito penal pela UFRGS e advogada no Marcelo Tostes Advogados, Alexandra Aubin Brizola, afirma que, de forma resumida, o estelionato consiste na conduta de enganar alguém para a obtenção de qualquer tipo de vantagem. Na maioria dos casos, essa vantagem é monetária.


A pena prevista para o crime de estelionato simples é de um a cinco anos. No caso envolvendo o restaurante japonês, o crime envolve a fraude eletrônica, que possui pena mais grave: mínima de quatro e máxima de oito anos.


"A diferença entre o estelionato simples e o estelionato mediante fraude eletrônica é que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, induzida em erro, por meio eletrônico", explica a advogada.


No caso em questão, a juíza de primeiro grau fixou a pena do réu em quatro anos. Alexandra explica, no entanto, que, pela conduta ter sido repetida 49 vezes, a pena foi aumentada no patamar máximo legalmente previsto (2/3), em razão do crime continuado.

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