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Pará de Minas,03/02/2025

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Aulas na Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas começam na quinta-feira com alerta sobre transporte escolar


Aulas na Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas começam na quinta-feira com alerta sobre transporte escolar

Na próxima quinta-feira, dia 6 de fevereiro, terão início as
aulas na Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas. Para garantir um retorno
tranquilo e organizado, cerca de 400 profissionais foram convocados, reforçando
o compromisso da rede com a qualidade do ensino e a segurança dos estudantes.

Além da preocupação com o material escolar, os pais e
responsáveis também precisam organizar o transporte escolar dos filhos, um
fator que pode gerar dúvidas e até transtornos. Uma das principais questões
levantadas nesse período diz respeito às cobranças realizadas por alguns
responsáveis pelo transporte, que, em certos casos, incluem meses sem aulas ou
taxas que não estão devidamente especificadas no contrato.

O Dr. Bruno Soares, coordenador do Procon de Pará de Minas,
esclarece que os pais devem estar atentos ao que foi acordado no momento da
contratação do serviço. Ele explica que há situações em que os responsáveis
pelo transporte escolar tentam cobrar pelos meses em que não há aulas, como
janeiro, junho ou julho, alegando que o valor total do serviço foi previamente
ajustado para ser pago ao longo de 12 meses.

“Uma demanda que acontece bastante no início do ano e gera
dúvidas é com relação à contratação do transporte escolar, quando os pais
ajustam a contratação de uma van para levar os filhos à escola. Nesse caso, o
que deve prevalecer é o que foi contratado. Mas, às vezes, o responsável pelo
transporte costuma querer cobrar dos pais os meses em que não tem aula, como
janeiro ou junho e julho. Ele diz que esse valor já estaria incluído na
prestação do serviço, sendo parcelado ao longo do ano, justificando a cobrança
mesmo nos períodos em que não há prestação do serviço. No entanto, onde não há
contrato e provas do que foi combinado, deve prevalecer o bom senso. Não
havendo consenso entre as partes, os pais só são obrigados a pagar pelo serviço
efetivamente prestado. Se não houve transporte no mês de janeiro, por exemplo,
não há obrigação de pagamento”, esclareceu Dr. Bruno.

O Procon orienta que os pais e responsáveis sempre
formalizem a contratação do transporte escolar por meio de contratos escritos e
detalhados, garantindo que todas as cláusulas estejam claras, especialmente no
que diz respeito à forma de pagamento e à cobertura do serviço. Caso
identifiquem cobranças indevidas, os consumidores podem procurar o órgão para
registrar reclamações e buscar seus direitos.













Diante dessa realidade, a recomendação principal é que os
pais conversem com os prestadores de serviço antes de fechar qualquer contrato
e esclareçam todas as dúvidas para evitar surpresas ao longo do ano letivo.

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