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Pará de Minas,05/02/2025

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Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas impõe prazo errado para recusa de desconto da contribuição sindical, denuncia vereador


Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas impõe prazo errado para recusa de desconto da contribuição sindical, denuncia vereador


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A contribuição sindical no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos. Com a Reforma Trabalhista de 2017, a obrigatoriedade do imposto sindical foi extinta, tornando-o opcional e sujeito à autorização prévia e expressa do trabalhador. Já em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da contribuição assistencial para custear atividades como negociações coletivas, mesmo para trabalhadores não filiados ao sindicato. No entanto, o trabalhador tem o direito de se opor formalmente a essa cobrança.

Em Pará de Minas, o Sindicato dos Comerciários estabeleceu um prazo para que os empregados do comércio manifestem sua recusa ao pagamento da contribuição assistencial. Entretanto, o vereador Vinícius Alves recebeu denúncias de que o prazo estipulado pela entidade estaria incorreto e prejudicaria os trabalhadores. Ele explica a situação e promete levar o caso ao Ministério Público caso não haja correção:

“O que o Sindicato está exigindo, conforme a convenção, é que cada trabalhador faça sua carta de oposição e a entregue pessoalmente ao sindicato ou envie por AR nos Correios. Qual é o prazo para isso? Quinze dias para manifestar que não deseja que seja descontado 6% do salário de fevereiro. O problema é que o prazo estabelecido pelo Sindicato começa hoje, quarta-feira, 5 de fevereiro. No entanto, ao analisarmos a documentação, verificamos que a convenção foi assinada no dia 24 de janeiro, e não no dia 22 como está datado. Isso significa que o prazo correto não se encerra hoje, mas sim na sexta-feira. Pedimos aos trabalhadores que façam suas declarações e as entreguem ao sindicato. Caso eles se recusem a receber, é essencial guardar um documento que comprove a negativa, pois o empregador não pode fazer o desconto sem o consentimento do funcionário. Como vereador, levarei uma notícia de fato ao Ministério Público do Trabalho para questionar essa situação, pois o sindicato está estipulando um prazo errado para cobrar 6% de todos os funcionários do comércio de Pará de Minas indevidamente”, afirmou o vereador.

Diante desse impasse, recomenda-se que os empregados do comércio consultem o sindicato para obter informações detalhadas sobre o procedimento de oposição. Além disso, é fundamental que estejam atentos ao prazo correto e cumpram os requisitos estabelecidos para evitar a cobrança indesejada.

A situação segue sob acompanhamento das autoridades e pode resultar em medidas legais caso não haja adequação por parte do sindicato. Nossa reportagem conversou com o presidente do Sindicato dos Comerciários, Fausto José Conceição Abreu, e ele disse que vai falar sobre o assunto nesta quinta-feira, 6 de fevereiro.

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