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Pará de Minas,19/09/2024

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Radicalização dos candidatos exige leis mais duras do Congresso

g1.globo.com
Radicalização dos candidatos exige leis mais duras do Congresso


Campanhas de ódios se radicalizam, mas legislação contra violência verbal e física é de 1940. Jurista defende atualizações do Código Penal e da lei eleitoral, mas políticos resistem. Câmera mostra outro ângulo de agressão a Pablo Marçal em debate
A radicalização das campanhas se solidificou. E a tendência é piorar. Com freios "leves" diante da gravidade do que estamos vendo nas campanhas e nos debates, os candidatos seguem dobrando a aposta e cometendo crimes em arenas que deveriam ser de embate de propostas.
Sim, porque ofensas e agressões não são formas de entretenimento, nem base legal de campanha – são crimes.
Na prática o que se vê é a ofensa moral como método e o crescimento do espaço de "justificativa" para a perda de controle e agressão física.
Toda agressão é injustificável. Mas é preciso entender que estamos sob uma nova lógica, em que descumprir a lei "vale a pena" para as campanhas. Se compara à multa eleitoral por campanha antecipada: todo mundo sabe que não pode, todo mundo faz porque enxerga-se a multa como pena leve demais.
O mesmo se aplica à ofensa a hora, muitos candidatos já fizeram num passado recente e Pablo Marçal fez essas ofensas descerem ao subsolo dos debates, transformou num espetáculo de baixaria em busca da desestabilização do adversário. Isso rende votos e a pena para esse tipo de crime é baixa.
O jurista Gustavo Sampaio disse ao blog que o Congresso precisa dar respostas. “São tempos que exigem de nossos parlamentares federais um empenho maior de atualizar as leis penais aos fatos”, disse o especialista.
Ele afirmou também que as campanhas virtuais exigem um freio legal maior.
“Se a hipermodernidade tecnológica tanto virtualiza as relações em sociedade, potencializando a maldade humana na exploração desmedida dos fatos de repercussão pública, que nossos legisladores saibam trazer para a lei o freio capaz de cercear a o manejo do ódio e da violência para fins imorais”, declarou.
Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF).
GloboNews/Reprodução
O nosso Código Penal, que prevê penas para ofensas verbais e agressões físicas, é de 1940. “Apesar das sucessivas leis que o atualizaram e que modernizaram o Código Penal, nada corresponde ao que se torna hoje necessário para que a resposta penal seja adequada ao uso malicioso, exploratório e pirotécnico de fatos criminosos por certos candidatos”, sustentou Sampaio.
O jurista reforçou que é preciso punir de forma exemplar candidatos “imbuídos de intenções meramente eleitoreiras que usam um subliminar espetáculo como meio desviante do que a lei eleitoral prevê como campanha”.
O problema é que o próprio Congresso resiste a essas mudanças – boa parte dos parlamentares foi eleita com campanhas de ódios e promovendo ofensas para eliminar adversários.




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